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Notícias Empresariais Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

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Publicado em 02 de outubro de 2026

Contribuintes com negociações ativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que utilizam o débito automático para pagar as prestações devem verificar o extrato bancário. O processamento das parcelas com vencimento nesta quarta-feira (30) apresentou atraso, o que pode fazer com que o pagamento ainda não apareça como realizado.

A orientação é consultar o aplicativo ou o internet banking da instituição financeira para confirmar se o valor da prestação foi efetivamente descontado da conta. Caso o débito não tenha ocorrido, será necessário emitir a guia e realizar o pagamento manualmente para regularizar a parcela de setembro.

 

Como verificar se a prestação foi paga

O primeiro passo é conferir o extrato da conta utilizada para o débito automático. A consulta pode ser feita pelos canais digitais do banco, como aplicativo ou internet banking.

 

O contribuinte deve procurar pelo lançamento referente à prestação com vencimento em 30/09/2026 e verificar se o valor foi efetivamente deduzido do saldo disponível.

Se a parcela já estiver registrada no extrato como debitada e processada, não é necessário tomar nenhuma outra providência.

Por outro lado, a ausência do lançamento indica que a prestação não foi descontada automaticamente. Nesse caso, o contribuinte deverá realizar o pagamento por conta própria.

 

O que fazer se o débito automático não ocorreu

Quando a prestação não tiver sido debitada, a regularização deve ser feita por meio de uma guia de pagamento. O documento pode ser emitido no portal Regularize, da PGFN.

Para isso, o contribuinte deve acessar o portal, realizar o login e selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento > DARF/DAS de prestação”.

Também é possível acessar a emissão pela página inicial do Regularize, em “Serviços de acesso livre > Emitir Guia de Pagamento > DARF prestação”.

Após a emissão, o pagamento da prestação referente a setembro de 2026 deve ser realizado pela rede bancária. A medida permite regularizar a parcela que não foi processada pelo débito automático.

Fonte: Contábeis

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