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Notícias Empresariais Simples Nacional 2027: opção pelo regime deve ser decidida em setembro

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Publicado em 12 de agosto de 2026

As empresas que pretendem permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão tomar a decisão já em setembro deste ano. A antecipação está relacionada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que exigirão das empresas uma análise mais cuidadosa sobre o tratamento de IBS e CBS.

A escolha do regime tributário para o próximo ano tradicionalmente ocorre no início de janeiro. No entanto, para as empresas que estão no Simples Nacional, a preparação precisa começar antes, principalmente diante das alterações previstas para a transição do sistema tributário.

Segundo o Sebrae, as empresas devem analisar antecipadamente qual modelo será mais adequado ao negócio, considerando faturamento, atividade exercida, estrutura de custos e os efeitos da Reforma Tributária.

 

Por que setembro é importante?

A decisão não deve ser tratada apenas como uma escolha administrativa. A Reforma Tributária altera a forma como os tributos sobre o consumo serão calculados e recolhidos, o que pode modificar a relação das empresas com fornecedores e clientes.

Para empresas do Simples Nacional, um dos principais pontos de atenção é o tratamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo sistema começa a ser implantado gradualmente a partir de 2026 e terá uma transição até 2033. Por isso, a análise do regime para 2027 precisa considerar não apenas a carga tributária atual, mas também os efeitos que as novas regras poderão produzir sobre créditos tributários, preços e operações.

 

Empresas precisam comparar cenários

A recomendação é que empresários e profissionais da contabilidade não deixem a análise para a última hora.

Entre os pontos que devem ser avaliados estão o faturamento da empresa, margem de lucro, perfil dos clientes, volume de compras e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Também é necessário verificar como a permanência no Simples Nacional poderá afetar a competitividade da empresa diante de clientes que estão em outros regimes tributários.

A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode influenciar a decisão dos compradores e, consequentemente, a formação de preços e a negociação comercial.

 

Reforma Tributária muda análise do regime

A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais sobre o consumo pelo IBS e pela CBS.

Durante o período de transição, empresas precisarão conviver com regras dos dois sistemas, aumentando a necessidade de planejamento tributário e acompanhamento das alterações na legislação.

Para os optantes pelo Simples Nacional, a legislação prevê tratamento diferenciado, mas as empresas também precisarão avaliar os efeitos comerciais e tributários das novas regras.

O planejamento deve considerar, portanto, não apenas quanto a empresa pagará de tributos, mas também como a opção escolhida afetará seus clientes, fornecedores, fluxo de caixa e operações.

 

Papel do contador ganha importância

Nesse cenário, o contador terá papel estratégico na comparação dos cenários para 2027.

A análise deve considerar informações específicas de cada empresa, evitando uma decisão baseada apenas na alíquota nominal ou na carga tributária atual.

A recomendação é levantar os dados financeiros e operacionais do negócio, simular os possíveis impactos e acompanhar as orientações oficiais sobre a implementação do IBS e da CBS.

Para as empresas, antecipar essa avaliação permite identificar eventuais mudanças necessárias em contratos, sistemas, preços e processos internos antes do início de 2027.

 

O que as empresas devem fazer?

Antes de tomar a decisão, o empresário deve:

A análise antecipada é especialmente importante porque a Reforma Tributária acrescenta novas variáveis à tradicional escolha do regime tributário.

Assim, embora a opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorra formalmente no período estabelecido pela legislação, o planejamento para essa decisão já precisa começar agora, com atenção especial às mudanças que entrarão em vigor durante a transição tributária.

Apesar da antecipação da decisão, haverá uma janela para ajustes. A opção realizada em setembro de 2026 poderá ser revista ou cancelada até o fim de novembro. Em caso de pendências, como débitos ou problemas cadastrais, o empresário terá prazo para regularização.

As regras dessa antecipação não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI), que seguem normas próprias.

Fonte: Contábeis

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