Conectando Inovação, Gestão e Negócios. Desenvolvendo estratégias para o sucesso do seu negócio!

Nossa parceria conecta a capacidade transformadora da inovação à gestão eficiente das organizações, reunindo especialistas e a tecnologia para reimaginar as operações mais complexas do seu negócio.
Se não é possível alcançar seus objetivos sozinho, juntos, podemos fazer história e construir, com bases sólidas, as aspirações futuras da sua empresa.
Com mentes brilhantes, processos eficazes e tecnologias de vanguarda, estamos focados em um único objetivo: o SEU SUCESSO!

    Siga
    nossas redes sociais!

Notícias Empresariais IR 2026: Mais de 57% não declararam a menos de um mês do fim do prazo

Compartilhar

Publicado em 05 de maio de 2026

A menos de um mês do fim do período de declaração do Imposto de Renda, 57,8% dos contribuintes ainda não informaram seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para envio do IR 2026 segue aberto até às 23h59 do dia 29 de maio.

Até às 16h57 deste domingo (3), o Fisco havia recebido 18.551.794 declarações, o equivalente à 42,2% do total de 44 milhões previsto para este ano.

Do total já entregue, 70,2% dos contribuintes terão direito à restituição. Enquanto isso, outros 16,9% precisarão pagar imposto e 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.

O preenchimento segue concentrado no programa de computador, utilizado por 73,7% dos contribuintes. Outros 17,4% optaram pelo envio online e 8,9% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Já a declaração pré-preenchida foi adotada por 60% dos usuários, enquanto o modelo de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

 

Quem deve declarar?

Devem declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, salvo caso se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.

Mesmo após o prazo final, o contribuinte pode enviar a declaração em atraso para regularizar sua situação perante a Receita Federal.

Nesse caso, será aplicada uma multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido, imitada a 20% do total.

A orientação é que o contribuinte envie a declaração o quanto antes, mesmo após o prazo, por meio do programa da Receita Federal do Brasil.

Nesse caso, é gerado automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa após a entrega da declaração.

Fonte: CNN Brasil

Voltar a listagem de notícias

Formulário de Contato Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas

Vamos Conversar?

Rua Lourenço Correio Melo, 39 - Centro

Gravatá/PE - CEP: 55641-140

(81) 3533-2679 / (81) 9.9835-3200

(81) 3533-2679

atendimento@lacerdacont.com.br

Nossa Localização