Conectando Inovação, Gestão e Negócios. Desenvolvendo estratégias para o sucesso do seu negócio!

Nossa parceria conecta a capacidade transformadora da inovação à gestão eficiente das organizações, reunindo especialistas e a tecnologia para reimaginar as operações mais complexas do seu negócio.
Se não é possível alcançar seus objetivos sozinho, juntos, podemos fazer história e construir, com bases sólidas, as aspirações futuras da sua empresa.
Com mentes brilhantes, processos eficazes e tecnologias de vanguarda, estamos focados em um único objetivo: o SEU SUCESSO!

    Siga
    nossas redes sociais!

Notícias Empresariais Responsabilidade criminal por ilícito fiscal exige prova de conduta dolosa

Compartilhar

Publicado em 23 de abril de 2026

Não cabe confundir a responsabilidade tributária administrativa com a responsabilidade criminal por ilícitos fiscais. A conclusão é da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O colegiado manteve a absolvição de um acusado de sonegação fiscal, reforçando a necessidade de prova robusta para a configuração de crime. O recurso do Ministério Público foi rejeitado.

O acórdão aponta que, enquanto a responsabilidade fiscal tem natureza objetiva — baseada, por exemplo, na constituição do crédito tributário —, a responsabilização criminal exige a demonstração inequívoca de elementos subjetivos, especialmente o dolo de fraudar o Fisco.

 

No caso, a Promotoria buscava anular a sentença absolutória com base em elementos colhidos no procedimento administrativo fiscal. Para o TJ-SP, porém, a pretensão punitiva não pode se sustentar exclusivamente em dados produzidos pela autoridade fiscal.

Ao negar provimento ao recurso, o colegiado destacou que, embora o lançamento tributário goze de presunção relativa de veracidade e legitimidade no âmbito administrativo, essa lógica não pode ser automaticamente transportada para o campo penal.

 

Limite à criminalização

No Direito Penal, o ônus da prova recai integralmente sobre a acusação — e não é admissível utilizar presunções administrativas para suprir a necessidade de comprovação do dolo e da materialidade delitiva em juízo.

A defesa foi feita pelos advogados Gabriel Huberman Tyles, Euro Bento Maciel Filho e Pedro Henrique Brocoletti Dias, do escritório Euro Filho & Tyles Advogados Associados. Para eles, o precedente é importante para limitar a criminalização do empresariado.

 

“Por mais que determinada empresa sofra condenação na esfera administrativa tributária, esse fator jamais pode ser traduzido, automaticamente, em uma condenação criminal. Por isso, essa decisão é importante, delimita as diferenças de regras processuais e probatórias entre as esferas tributária e criminal”, enfatiza Tyles.

“Esse posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é importantíssimo para o Direito Penal Econômico e, também, para todos os empresários, pois, efetivamente, há uma cultura acusatória de tentar transplantar todas as afirmações e presunções do procedimento tributário para a ação penal e isso, definitivamente, não é o correto”, acrescenta ele.

Fonte: Conjur

Voltar a listagem de notícias

Formulário de Contato Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas

Vamos Conversar?

Rua Lourenço Correio Melo, 39 - Centro

Gravatá/PE - CEP: 55641-140

(81) 3533-2679 / (81) 9.9835-3200

(81) 3533-2679

atendimento@lacerdacont.com.br

Nossa Localização