Nossa parceria conecta a capacidade transformadora da inovação à gestão eficiente das organizações, reunindo especialistas e a tecnologia para reimaginar as operações mais complexas do seu negócio.
Se não é possível alcançar seus objetivos sozinho, juntos, podemos fazer história e construir, com bases sólidas, as aspirações futuras da sua empresa.
Com mentes brilhantes, processos eficazes e tecnologias de vanguarda, estamos focados em um único objetivo: o SEU SUCESSO!
Publicado em 26 de março de 2026
Uma nova medida do Governo Federal promete agilizar a liberação de benefícios e reduzir as filas de espera da perícia médica.
A Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 14/2026 autorizou, em caráter excepcional, a ampliação do prazo máximo para o auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — concedido por meio de análise documental, ferramenta conhecida como Atestmed.
Veja o que mudou
Anteriormente mais restrito, o prazo para benefícios liberados apenas com a apresentação de documentos (sem a necessidade de perícia presencial) foi estendido.
Agora, a soma dos períodos concedidos via Atestmed pode chegar a até 90 dias, ainda que os afastamentos não sejam consecutivos. Todavia essa prorrogação tem validade temporária de seis meses, contados a partir da publicação da norma.
O que é o Auxílio-Doença e o Atestmed?
O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica impedido de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
Para modernizar esse processo, o governo criou o Atestmed. Trata-se de um sistema que permite ao segurado enviar o atestado médico e exames complementares diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Uma equipe técnica analisa os documentos e, se estiverem em conformidade com as exigências legais, o benefício é liberado sem que o trabalhador precise aguardar meses por uma agenda de perícia presencial em uma agência.
Requisitos para o documento
Para que a análise documental seja aceita, o atestado médico deve estar legível, sem rasuras, e conter obrigatoriamente:
A medida é vista como um passo importante para dar fluidez ao sistema previdenciário, garantindo que o trabalhador receba o suporte financeiro no momento em que mais precisa, reduzindo a burocracia estatal.
Fonte: Jornal Contábil
Voltar a listagem de notíciasRua Lourenço Correio Melo, 39 - Centro
Gravatá/PE - CEP: 55641-140
(81) 3533-2679 / (81) 9.9835-3200
atendimento@lacerdacont.com.br