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Publicado em 09 de dezembro de 2025
A exportação pelo Simples Nacional permite que micro e pequenas empresas vendam para outros países com menos burocracia e tributação simplificada. Mesmo assim, é importante seguir as regras específicas do regime para manter a regularidade fiscal e aproveitar todos os benefícios.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a exportação no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é a exportação no Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A exportação no Simples Nacional é a venda de mercadorias ou serviços para fora do território nacional realizada por empresas optantes pelo regime tributário simplificado.
Ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inscritas no Simples Nacional podem realizar exportações com isenção de alguns tributos federais, desde que respeitem as regras específicas da legislação.
Além disso, tal possibilidade se dá para estimular a competitividade internacional de pequenos negócios brasileiros. Bem como, permite que eles vendam no exterior sem sair do regime e com menos burocracia.”
2. Quais empresas podem exportar pelo Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Por exemplo, podem exportar pelo Simples Nacional empresas que:
Vale destacar que nem toda atividade é permitida no regime, por isso é essencial verificar se o CNAE está habilitado tanto para o Simples quanto para exportação.
Algumas atividades excluídas do MEI, por exemplo, podem se enquadrar como ME e seguir o processo normalmente.”
3. Quais tributos incidem na exportação pelo Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “As receitas de exportação são, em geral, isentas dos tributos federais incluídos no Simples Nacional:
No entanto, o ICMS e o ISS podem ou não incidir, dependendo do tipo de exportação:
Para usufruir das isenções, é preciso emitir corretamente a nota fiscal eletrônica de exportação e manter a documentação aduaneira em ordem.”
Fonte: Jornal Contábil
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