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Notícias Empresariais Classificação “C”: Receita Federal libera consulta ao Programa Sintonia para empresas com menor grau de conformidade

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Publicado em 14 de outubro de 2025

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (8) o início de uma nova fase do Programa Receita Sintonia, permitindo que 666 mil empresas classificadas com grau “C” verifiquem sua posição no programa. A nova liberação se soma às classificações anteriores — “A+”, “A” e “B” — já disponíveis desde agosto.

A consulta para o grau C já está disponível e pode ser feita pelo portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.

O Receita Sintonia tem como objetivo estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras.

 

A ideia central é premiar os contribuintes que demonstram conformidade e regularidade, oferecendo benefícios e tratamento diferenciado para quem adota boas práticas fiscais. Ele classifica empresas com base em critérios objetivos relacionados ao seu comportamento fiscal, promovendo uma gestão mais eficiente do risco tributário.

Participam do programa, nesta fase piloto, empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.

Com a novidade, o total de empresas com classificação acessível no Sintonia chega a 2.334.430. O detalhamento atualizado por grau de conformidade é o seguinte:

 

Benefícios para empresas com alta conformidade

As empresas com o mais alto grau de conformidade (“A+”) podem acessar benefícios exclusivos, como o ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), voltado à prevenção e à solução de controvérsias tributárias, bem como a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, atendimento mais ágil na Receita Federal.

 

Além disso, a Receita Federal prevê o uso das classificações do Sintonia como critério de acesso a serviços, programas e ações de relacionamento cooperativo, de forma a reconhecer e incentivar o bom comportamento fiscal.

Fonte: Contábeis

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